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ISPS

Informações sobre o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias

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Histórico

Após os atentados contra as Torres Gêmeas nos Estados Unidos ocorridos em 11 de setembro de 2001, a Organização Marítima Internacional (IMO), órgão pertencente à Organização das Nações Unidas (ONU), resolveu desenvolver novas medidas relativas à proteção de navios e Instalações Portuárias. Como resultado, em 12 de dezembro de 2002, a IMO adotou o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (cuja abreviatura em inglês é ISPS) e emendas às disposições existentes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74).

Estas disposições formam a nova estrutura internacional, através da qual governos, navios, plataformas de petróleo e Instalações Portuárias podem cooperar para detectar e dissuadir atos que ameacem a segurança do setor de transporte marítimo.

As novas disposições exigidas pela emenda à SOLAS 74 e implementação do Código ISPS que entrou em vigor em julho de 2004, requerem que uma série de medidas de segurança sejam implementadas. O Código ISPS instituído determina o desenvolvimento de estudos de Análises de Riscos de Segurança e um Plano de Segurança Portuária para todos os Terminais Portuários.

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O que é?

O código é uma diretriz da IMO para a implementação de um plano de segurança – PSPP, cujo objetivo principal é prevenir a ocorrência de ações contra navios e instalações portuárias ou a utilização dessas instalações e/ou navios para a prática de atos terroristas, o código visa evitar o acesso de pessoas não autorizadas às instalações portuárias e aos navios,  coibindo sua utilização com o fim de introduzir em outros países (principalmente nos USA), pessoas, armas e artefatos que possam dar causa a sabotagens e ações terroristas e, de igual modo, impedir  que  instalações, navios e pessoas sofram  atentados.

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Conportos

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) foi criada pelo Decreto n° 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996 e substituído pelo Decreto n° 9.861, de 25 de junho de 2019.

A Conportos é composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir:
I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por indicação da Polícia Federal, que a presidirá;
II - Ministério da Defesa, por indicação do Comando da Marinha;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia, por indicação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - Ministério da Infraestrutura; e
VI - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

I - dispor, em âmbito nacional, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
II - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis;
III - avaliar periodicamente a segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e encaminhar aos órgãos competentes eventuais necessidades identificadas;
IV - elaborar projetos de segurança pública específicos para os portos, terminais e vias navegáveis e buscar, por meio da Organização Marítima Internacional, assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeiras internacionais;
V - apresentar às autoridades competentes sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;
VI - avaliar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
VII - acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias navegáveis;
VIII - elaborar e alterar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
IX - orientar as Cesportos, no que for cabível;
X - informar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários a constatação de não conformidades que possam implicar penalidades, tais como a ocorrência de operação portuária fora da área outorgada ou o início da operação de novas instalações portuárias sem que os estudos de avaliação de riscos e os planos de segurança portuária tenham sido previamente aprovados pela Conportos; e
XI - informar a cassação das declarações de cumprimento de instalações portuárias à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para fins de avaliação dos requisitos e das condições de alfandegamento.

 

Ministério da Segurança Pública

Presidente: Marcelo João da Silva
Secretário-Executivo: 

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos
Endereço: Edifício Sede da Polícia Federal - SAS Quadra 06 - Lotes 9/10
Brasília/DF - CEP: 70.037-900 
Telefone: 61 2024-8750/8600/8366
E-mail: [email protected]

 

Ministério da Defesa - Marinha do Brasil - MD/MB

Titular: Carlos Alexandre Costa de Oliveira
1º Suplente: Omar Salles Almeida
2º Suplente: Carlos Eduardo de Oliveira Corrêa

 

Ministério da Infraestrutura - Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA)

Titular: Otto Luiz Burlier da Silveira Neto
1° Suplente: Edigar Júnio da Silva Martina
2° Suplente:  Júlio César de Sousa Dias

Ministério das Relações Exteriores - MRE

Titular: Elio de Almeida Cardoso
Suplente: Gustavo Meira Carneiro

Ministério da Economia - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Titular: Antonio Braga Sobrinho
Suplente: Elizabeth de Jesus Maria

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

Titular: Daniel Alves dos Santos
Suplente: Danielle Felipe de Carvalho

As Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) serão compostas, no mínimo, de representantes:

* da Polícia Federal;
* da Capitania dos Portos;
* da Secretaria Especial da Receita Federal;
* da Antaq
* das Unidades de Segurança das Administrações Portuárias; e
* das Secretarias de Segurança Pública dos Governos dos Estados.
.
As Cesportos serão coordenadas pelos representantes da Policia Federal, tendo como principais atribuições a aprovação de Estudos de Avaliação de Riscos e Plano de Segurança, a realização de inspeções em instalações portuárias, a análise de processos referentes à atuação dos Supervisores de Segurança Portuária e das Organizações de Segurança, bem como serão responsáveis pela execução das ações da Conportos nos Estados sob sua supervisão direta.

Você pode consultar a lista completa dos endereços em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/cesportos

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Cesportos

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

ISPS

Resolução 53

A Resolução Nº 53 da Conportos (Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis) trata da consolidação e atualização das normas da Comissão, de acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS). A Conportos usa suas atribuições conforme o Decreto nº 9.861 de 25 de junho de 2019 e leva em consideração a 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que aprovou o Código ISPS em 2002. Além disso, a Conportos tem adotado as medidas necessárias para a implementação das normas da Organização Marítima Internacional (IMO) e das leis nacionais, como a Lei nº 12.815 e a Lei nº 10.233, para garantir a segurança nos portos e instalações portuárias brasileiros. As deliberações da Conportos foram registradas nas 119ª e 121ª reuniões, realizadas em janeiro e março de 2019, respectivamente.